A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma proposta que simplifica a importação de produtos à base de canabidiol para uso pessoal. Isso significa que, a partir de agora, o processo passa a ser totalmente online, sem envio de documentação pelos Correios. De acordo com a Anvisa, atualmente cada pedido demora, em média, 75 dias para ser analisado e aprovado – ou não.

Em dezembro, a venda em farmácias foi liberada para produtos à base de cannabis, para uso medicinal no Brasil. O cultivo, porém, foi rejeitado pelo órgão para fins medicinais. Sendo assim, os fabricantes que desejarem entrar no mercado precisarão importar o extrato da planta. Ainda, de acordo com a Anvisa, até o terceiro trimestre de 2019 foram feitas mais de 6 mil solicitações de importação, quase o dobro de 2018.

Anvisa aprova proposta que simplifica importação de produtos à base de canabidiol!

Apesar da simplificação, todo o procedimento exige documentos e comprovação da necessidade efetiva do mediamento, assim como sempre exigiu. O cadastramento ainda exige a receita emitida por profissional legalmente habilitado, contendo obrigatoriamente o nome do paciente e do produto, posologia, data, assinatura e número do registro ou profissional prescritor. Uma das possibilidades ainda previstas no processo é que a importação do produto poderá ser intermediada por entidade hospitalar ou unidade governamental ligada à área de saúde.

A nova resolução retira a obrigatoriedade do laudo médico, que informaria, por exemplo, o detalhamento da doença só paciente. A responsabilidade do profissional de saúde se patenteia no receituário, sendo assim, temos a orientação dos conselhos ligados à ética médica. Antes, uma informação adicional, agora o laudo se torna apenas um documento que traz peso de dificuldade ao cidadão.